Edital Continuidades
A Galeria de Arte e Pesquisa – GAP-UFES convida estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Artes da UFES a pensar conosco possibilidades de compartilhar arte contemporânea no espaço on-line.
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 05 DE OUTUBRO.
Para tanto, divulga o primeiro edital para seleção de trabalhos a serem exibidos em suas mídias sociais.
Nossa proposta é divulgar o que nossos estudantes e artistas estão produzindo, experimentando e refletindo no campo da arte contemporânea neste contexto de pandemia, isolamento, crise econômica, política e social.
Objetivos:
O edital selecionará propostas de ARTE CONTEMPORÂNEA que poderão ser realizadas em UMA das categorias abaixo:
Categoria 1: Registros em foto ou vídeo de trabalhos prontos + texto explicativo
Categoria 2: Registros em foto ou vídeo de trabalhos em processo + texto explicativo
Categoria 3: Propostas específicas para mídias sociais, considerando este espaço de exibição, como instruções, arte conceitual, entre outros.
Tema Livre
As obras podem ser de diversos temas, não precisam ser relacionadas a pandemia. Estamos à procura de propostas diversas com o intuito de divulgar essas produções e promover o pensar sobre a Arte Contemporânea durante o contexto atual.
Cronograma
Período de inscrição: 26 de agosto a 25 de setembro 05 de outubro de 2020.
Encerramento inscrições: 25 de setembro 05 de outubro de 2020 até as 23h59min (horário de Brasília)
Divulgação dos Resultados: a partir de 09 19 de outubro de 2020.
Inscrições
As inscrições estão abertas exclusivamente para estudantes de cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Artes da UFES, regularmente matriculados. As inscrições ocorrerão exclusivamente via formulário online com todos os arquivos solicitados hospedados em portal/servidor informados pelo proponente. Não serão permitidas complementações após o envio.
Cada proposta deve conter:
- até 8 fotos no tamanho 1080x1080 pixel
- ou 1 vídeo de até 1 minuto
- Texto de apresentação da proposta de até 1.400 caracteres com espaço. Este texto será publicado em post no feed no instagram e facebook. Considere este espaço de leitura para redigir o seu texto, procure elaborar frases curtas e claras. Este texto pode ser um depoimento, pode ser uma narrativa entre as imagens, pode ser uma sinopse de obra. Considere o que é mais adequado à sua proposta e como o texto pode contar o que você gostaria que o público soubesse, mas que não está explícito nas imagens.
Cada proponente (pessoa ou grupo) poderá enviar até 3 (três) propostas, mas será selecionada apenas uma proposta por estudante.
Não serão aceitas inscrições na forma presencial, por email ou protocoladas nos setores administrativos da UFES.
O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a proponente.
As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.
A GAP não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados até a data limite.
Pela adesão ao presente Edital, os participantes autorizam a GAP a utilizar as imagens enviadas em mídia impressa ou eletrônica, apenas com fins de divulgação dos projetos. A GAP poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e sem fins lucrativos para pesquisa acadêmica em artes, em nível de graduação e pós-graduação.
Avaliação e seleção de propostas
A avaliação das propostas será feita por uma Comissão de Seleção de especialistas na área de artes visuais, representadas pelo conselho curatorial da GAP. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios: a) Coerência conceitual;
b) Caráter inovador em linguagens contemporâneas;
c) Domínio técnico e exequibilidade da proposta de exposição;
d) Clareza da proposta;
e) Adequação às mídias sociais (instagram e facebook) da GAP.
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da GAP e serão comunicados às partes interessadas por escrito.
Clique para acessar o formulário online e fazer a sua inscrição.